Foi publicado o tão aguardado “decreto corretivo”, e o Decreto 12.345/2024, de 30 de dezembro de 2024, trouxe mudanças importantes. Entre os destaques estão:
A realocação das armas longas semiautomáticas .22LR como permitidas;
A retirada da exigência de CR para competir com armas de ar comprimido de calibre até 6,35mm.
Um ponto que merece atenção especial é a questão das habitualidades, que agora são separadas por grupos de armas, e não mais por calibres.
A nova estrutura funciona da seguinte forma:
Permitidas curtas;
Permitidas longas de arma raiada;
Permitidas de alma lisa;
Restritas curtas;
Restritas longas de arma raiada;
Restritas de alma lisa.